Os sócios de uma empresa podem ter vários rendimentos, e entre eles o Pró- Labore.
Você sabe o que é o Pró-Labore?
É a remuneração (salário) que o sócio administrador recebe de uma empresa como pagamento pelos seus serviços prestados.
Trata-se de um valor equivalente ao salário de um funcionário para esta função, com o diferencial de não ser regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, o que significa que o sócio não tem direito de receber férias, ⅓ de férias, 13º salário e Fundo de Garantia – FGTS.
Porém, os benefícios perante a Previdência Social são os mesmos dos trabalhadores regulares já que sobre essa remuneração incide INSS e IRPF conforme a tabela anual.
Tabela de incidência do INSS mensal
Tabela Progressiva do IR
Agora que você já sabe o que é o Pró-Labore e os impostos que incidem sobre ele vamos esclarecer outras dúvidas acerca do assunto.
Retirada obrigatória
1.É obrigatório fazer a retirada de Pró-Labore?
Sim. Sabemos da importância de não onerar a empresa nos seus primeiros anos de vida, até que ela alcance o seu ponto de equilíbrio.
Entretanto, a Previdência Social reconhece ao menos um sócio como segurado no caso deste exercer uma atividade na empresa e receber algum valor por isso.
Riscos por descumprimento
2. Quais os impactos em caso de inobservância da norma?
O principal impacto é o risco de ser tributado pelo INSS e IRPF conforme as respectivas tabelas demonstradas acima.
2.1 Situações que deixam evidente a inobservância da norma:
- Se um dos sócios é administrador da empresa, já tem claramente uma função que indica trabalho;
- O valor que o sócio recebe pelo trabalho é inferior aos recebido pelos demais funcionários;
- O sócio retira lucro acima da presunção legal sem a devida escrituração contábil. Situação em que passa a ser devido INSS e IPRF sobre essa parcela excedente a permitida legalmente;
- Em caso de existência dívidas de impostos federais, qualquer remuneração paga ao sócios recebe o tratamento de Pró Labore.
Definir remuneração
3. Como definir a retirada de Pró-Labore dos sócios?
Primeiramente, é importante entender qual seria a remuneração caso o sócio fosse substituído por um funcionário do mercado.
Em seguida, fazer uma análise das possibilidades financeiras da empresa para o pagamento de salário a um sócio.
Feito isso, será possível definir um valor justo de remuneração ao sócio.
Não é muito fácil definir um Pró-Labore e inicialmente dentro do planejamento estratégico, é até possível que os empreendedores fiquem alguns meses sem fazer a retirada.
Entretanto, não é comum que isso se alongue, afinal o empreendedor também tem seus gastos pessoais e para mantê-los precisa obter renda.
Benefícios do Pró-Labore
4. E quais são os benefícios do Pró-Labore?
Os benefícios são os mesmos dos trabalhadores regulares perante a previdência social. São eles:
- Aposentadoria
- Auxílio Doença
- Pensão por morte
- Licença Maternidade
- Comprovação de Renda
Impostos a serem pagos
5. Quais são os impostos pagos sobre a retirada de Pró-Labore?
Inss e IRRF.
Sobre o INSS é Importante dizer que se a empresa for optante pelo Simples Nacional pagará o INSS Patronal juntamente com o DAS (imposto sobre notas fiscais).
As demais empresas, não optante pelo Simples Nacional e que pagam o INSS Patronal com base na folha de pagamento observação a tabela acima e terão um acréscimo de 20% da parte patronal.
Sobre o IRRF, a retenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos dependerá do valor recebido mensalmente e da tabela progressiva (acima).
Por fim, em qualquer negócio seja clínica na área saúde, seja agência de marketing, agência de comunicação, agência de publicidade, jornalismo, escritório de advocacia, escritório de contabilidade, escritório de arquitetura, escritório de engenharia, empresa de transportes, comércio em geral, etc é importante o sócio ter o seu Pró-Labore definido para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, cumprir a exigência legal, estar dentro da lei e não correr riscos desnecessários.
Além da retirada do Pró-Labore, após a apuração de todas as receitas e despesas no encerramento do exercício os sócios recebem também a Distribuição de Lucros.
Essa Distribuição de Lucros é isenta de INSS e IR visto que estes impostos já foram pagos na pessoa jurídica.
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