O Micro Empreendedor Individual – MEI é uma pessoa jurídica que pode faturar até R$81 mil por 12 meses.
O MEI pode contratar somente um funcionário e não pode ter participação societária em nenhuma outra empresa.
A formalização do MEI é feita diretamente pelo Portal do Empreendedor onde o CNPJ é emitido imediatamente.
A formalização nos demais órgãos é feita diretamente na prefeitura do município do estabelecimento e na Secretaria de Estado da Fazenda se a atividade for comércio ou indústria.
Com o processo concluído o MEI está apto a emitir suas notas fiscais e até a contratar um funcionário caso deseje.
Benefícios
O ponto mais atrativo do MEI é a redução da carga tributária, os direito a benefícios da Previdência Social e o sistema único de recolhimento por meio de um Documento de Arrecadação Simplificado – DAS.
No ano 2019 o valor das contribuições do MEI são:
- R$: 47,85 para atividades de comércio e indústria;
- R$: 52,85 para atividades de comércio e serviços;
- R$:51,85 para atividades de prestação de serviços apenas.
Antes de solicitar o seu MEI é necessário verificar se sua atividade está dentre àquelas relacionadas na Lista de Ocupações permitidas ao MEI, esta lista pode ser consultada diretamente no Portal do Empreendedor.
O controle contábil da movimentação do MEI deve ser feito mensalmente através de um documento disponibilizado no Portal do Empreendedor.
Ao MEI não há obrigatoriedade de contratar um contador, mas observamos que ao contratar um funcionário já passa a ter necessidade técnica deste profissional.
Aqui cabe ressaltar que a colaboração do contador vai muito além de lhe auxiliar com o registro de pessoal, o contador tem uma visão estratégica de negócios e esta visão pode ser o diferencial que você precisa para alavancar seu negócio.
Desenquadramento do MEI
Estou fora do MEI, e agora?
Com o crescimento do seu MEI, em caso de exclusão por opção, é preciso planejar o desenquadramento do MEI e enquadramento como ME para evitar transtornos junto à Receita Federal.
Mas fique atento, pois você pode ser desenquadrado do MEI por qualquer dos motivos abaixo:
1. Faturamento anual acima do permitido. Nos casos de abertura no ano corrente o limite de faturamento é analisado de maneira proporcional aos meses em atividade;
2. Por opção pode ser solicitado a qualquer momento e produzirá efeitos a partir de janeiro do próximo ano;
3. De forma automática quando houver alteração na sua natureza jurídica para Empresário Individual – EI, quando incluir uma atividade econômica não permitida ou quando abrir uma filial. Qualquer destas situações exclui o empreendedor do MEI no mês seguinte a alteração.
Sendo desenquadrado do MEI por qualquer dos motivos acima, o empreendedor já passa automaticamente a condição de Empresário Individual – EI. Como EI tornar-se há uma micro empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP a depender da expectativa de faturamento.
Em qualquer das condições, o gestor com a orientação de um contador, poderá escolher o regime tributário que mais se adequar a sua situação.
Atualmente, como alternativa existem três regimes tributários, são eles:
- Simples Nacional
- Lucro Presumido
- Lucro Real
Costumeiramente os gestores optam pelo Simples Nacional onde os tributos costumam ser mais interessantes.
Basicamente a diferença ente ME ou EPP é limite de faturamento.
1. Microempresa – ME: faturamento até R$:360.000,00
2. Empresa de Pequeno Porte – EPP: faturamento entre R$: 360.000,00 até R$: 3.600.000,00
Uma vez fora do MEI a empresa não terá mais limitação de número de funcionários, poderá formalizar-se em qualquer atividade desejada e precisará contratar um contador para fazer a gestão contábil e atender as necessidades legais.
Como ME ou EPP, seu contador, juntamente com você deverá analisar o regime tributário que melhor atende às necessidades da sua empresa.
Cabe lembrar que os impostos serão pagos de acordo com o regime escolhido e que o contador preparado e capacitado é o profissional mais indicado para lhe orientar na escolha da melhor opção.