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Preciso de CNPJ para trabalhar apenas alguns meses?

Com a necessidade de se fazer renda extra ou até mesmo algumas boas oportunidades que aparecem em nossa vida profissional um questionamento surge para manter suas atividades legalizadas. Devo ou não ter um CNPJ para realizar minhas atividades? Mas se for apenas por um curto período, vale a pena passar por toda essa burocracia?

A resposta para esses questionamentos não é uma receita de bolo, então tudo vai depender da análise feita em cada situação. Por isso temos alguns pontos muito importantes para considerar.

Comércio ou Prestação de Serviço

Se o seu trabalho for um comércio, a resposta é sim, você precisa de um CNPJ. Essa atividade em escala e constância deve ser realizada por uma pessoa jurídica e precisa de toda regularização necessária para não sofrer penalidades legais e fiscais. Mas, normalmente quem opta por abrir um comércio dificilmente planeja que seu funcionamento seja por apenas alguns meses, assim como quem planeja abrir uma indústria também deseja que seja por muito tempo.

Agora, se você está no ramo de prestação de serviços as duas opções são possíveis. Trabalhar como pessoa jurídica e ter um CNPJ ou trabalhar como pessoa física e movimentar apenas o CPF.

Como pessoa física você deve procurar a prefeitura do local de atuação dessa prestação de serviços para emitir a nota fiscal avulsa. Essa nota fiscal avulsa é um documento fiscal de emissão eventual e individual, que é direcionado para empresas que não precisam emitir NF-e, como alguns ramos de atividade de micro e pequenas empresas, ou profissionais autônomos sem CNPJ quando seus clientes não aceitam o recibo de pagamento autônomo e solicitam a emissão de uma nota para efetivar a contratação do serviço.

Encargos tributários

Independente da escolha entre pessoa jurídica ou física existe a incidência de impostos, seja sobre o serviço prestado seja sobre a renda gerada por esse serviço, por isso é importante analisar bem antes de escolher em qual formato é mais vantajoso trabalhar.

Isso acontece porque, normalmente a alíquota de imposto de renda sobre ganhos de uma pessoa física é progressiva e pode chegar a 27,5%, além do valor de ISS pago de acordo com o valor emitido em nota fiscal. O ISS é um imposto de competência municipal, ou seja, cada município tem a sua porcentagem não podendo ultrapassar o valor de 5% determinado pela Lei Complementar 116/2003.

O valor no ISS é pago juntamente com a emissão da nota fiscal avulsa, já o pagamento do IRPF poderá ser retido na fonte, mas em casos como esse é pago no momento da declaração anual onde você saberá quanto a ser pagar, se já foi pago verificar a possibilidade de restituição dentro das regras determinadas pela Receita Federal.

Já através de uma pessoa jurídica as alíquotas de impostos são menores, fazendo com que o custo de manutenção dessa PJ possa ser menor mesmo sendo necessário a contratação de um escritório de contabilidade, custos com certificados digital e outros. O recebimento do sócio pode ser definido através de um prolabore ou na divisão dos lucros onde não haverá incidência de nova tributação. Para saber mais sobre pro-labore, acesso nosso artigo sobre o assunto.

Abri um CNPJ e as atividades se encerraram

Quando as atividades acabarem não abandone o registro da sua empresa, procure um profissional para fazer a baixa correta da sua empresa diante de todos os órgãos competentes em todas as esferas: federal, estadual e municipal.

Dessa forma você evita pendencias na pessoa física e jurídica. No artigo “Baixei as portas e ponto” falamos mais sobre os riscos de não se fazer a baixa corretamente e qual o melhor caminho nesse momento.

Em ambos os casos, a orientação de um profissional especializado pode ser fundamental para uma escolha mais assertiva e menos onerosa.

Este post tem 2 comentários

  1. Dicas Ganhar Dinheiro

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