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Auxílio Emergencial, FGTS, PIS/PASEP e demais mudanças em meio a pandemia.

Governos do mundo todo vem tomando medidas para amenizar os efeitos do novo coronavirus sobre todas as áreas afetadas pela pandemia. Para o trabalhador, muito tem se falado sobre o que ele poderá receber nesse período como ajuda para se manter financeiramente em um momento onde o comercio e a economia como um todo estão abalados.

Confira abaixo quais são as medidas anunciadas e quem poderá ser beneficiado com essas ações.

AUXÍLIO EMERGENCIAL DE R$ 600,00

Na semana passada o governo liberou o cronograma de pagamento do auxílio, também conhecido como cornonavoucher no valor de R$ 600,00 por três meses. Com esse medida, que já havia sido anunciada anteriormente (saiba mais nesse artigo), os trabalhadores informais, intermitentes, desempregados e microempreendedores individuais (MEIS) de baixa renda já tiveram a primeira parcela paga pelo governo.

A primeira parcela está sendo paga de acordo com os cadastro e critérios da seguinte forma:

  • Trabalhadores informais que estão inseridos no Cadastro Único e possuem conta no Banco do Brasil ou poupança na Caixa: Receberam na última quinta-feira (9)
  • Trabalhadores informais que estão inseridos no Cadastro Único e possuem contas em outros bancos ou não têm conta: recebem a partir de hoje, terça-feira (14)
  • Trabalhadores informais, microempreendedores individuais e autônomos que não estão inseridos no Cadastro Único: recebem em até 5 dias depois de realizar o cadastro no novo sistema do governo. Esse cadastro pode ser feito pelo site ou aplicativo.
  • Beneficiários do Bolsa Família: recebem de acordo com o calendário do benefício, ou seja, partir do dia 16 de abril.

A segunda parcela será paga entre os dias 27 e 30 de abril, dependendo do mês de aniversário do beneficiário. Exceto beneficiários do Bolsa Família que se mantem o calendário do benefício, a partir do dia 18 de maio.

A terceira parcela será paga entre os dias 26 e 29 de maio, também dependendo do mês de aniversário do beneficiário. Quem faz parte do Bolsa Família se mantem o calendário do benefício, a partir do dia 17 de junho.

SAQUE DO FGTS DE R$ 1.045

Outra medida provisória que atende essas necessidades foi o novo saque do FGTS para contas ativas e inativas (Medida Provisória nº 946/20). Esse saque estará disponível a partir de 15 de junho e se estende até o dia 31 de dezembro, com valores de até um salário mínimo, ou seja, R$1.045,00.

De acordo com a MP, a liberação foi motivada “em razão do enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de Coronavírus (Covid-19)”.

Os saques ocorrerão de acordo com cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal e caso o titular possua mais de uma conta vinculada, o saque dever ser realizado primeiro em contas relativas a contratos de trabalho extintos e demais as demais contas, sempre começando pela conta que tiver menor saldo.

ANTECIPAÇÃO DO ABONO PIS/PASEP

Para os trabalhadores que contribuem e tem direto ao abono salarial devem ficar atentos. O prazo para saques do PIS/PASEP referente aos meses trabalhados em 2018 termina no dia 29 maio, já os saques referentes ao ano de 2019 devem começar em julho, com liberação conforme data de nascimento do trabalhador.

O abono pode chegar a R$1.045, e os trabalhadores que têm direito devem cumprir alguns requisitos, como:

  • Exerceu profissão com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2018 ou 2019;
  • Recebeu, no máximo, dois salários mínimos, em média, por mês;
  • Está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; e
  • A empresa onde trabalhava tenha informado os dados corretamente no sistema do governo.

ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO DO INSS

Para aqueles que são aposentados do INSS, o governo antecipou o pagamento do 13º salário. A primeira parcela será paga entre 24 de abril e 8 de maio, já a segunda cairá na conta entre os dias 25 de maio e 5 de junho.

O calendário de pagamentos será baseado no número final do benefício, sem considerar o digito e se o aposentado recebe um salário mínimo ou mais.

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