Na hora de abrir uma empresa existe todos os tramites burocráticos para começar as suas atividades regularizadas e de acordo com todas as exigências legais para isso. O tempo passa e a sua empresa não se desenvolve como tinha planejado ou então por motivos pessoais o negócio precisa ser encerrado. O que fazer quando isso acontece?
Encerrar as atividades, baixar as portas do seu estabelecimento e seguir a vida normalmente não é uma boa opção. Em pelo 2020 esse tipo de atitude ainda acontece com frequência, sempre com o pensamento errôneo de “depois eu resolvo”.
Independente de qual foi o motivo que levou ao fechamento da empresa, é necessário fazer a baixa do CNPJ nos órgãos competentes. O não cumprimento dessas obrigações vai acabar gerando pendências no CNPJ. Esse momento requer um bom planejamento.
RISCOS POR NÃO FAZER A BAIXA CORRETAMENTE
Apesar de ser um processo dispendioso, assim como a abertura, é vital que esses cuidados sejam tomados, para não ser assombrado futuramente com pendências. Existem casos de sócios que não deram baixa no CNPJ, procuraram recolocação no mercado de trabalho e futuramente, quando precisaram usar o seguro desemprego, tiveram o auxílio negado justamente por essa restrição.
QUAL O MELHOR CAMINHO
O CNPJ tem uma vida, e se é mesmo necessário baixar as portas e encerrar as atividades faça isso legalmente. É preciso pensar nos clientes, credores, no estoque (quando tem), distrato, baixa nos órgãos competentes entre outros.
Se o negócio fechou por não conseguir se manter financeiramente, então essas providencias precisam ser tomadas assim que os problemas forem detectados. Dessa forma, é possível avaliar se existe alguma alternativa de investimento externo ou solicitar uma recuperação judicial, caso que ocorre quando a Justiça concede prazos maiores e juros menores ao devedor.
Se não for possível, então as obrigações com os clientes e os credores devem ser respeitadas, mesmo em caso de falência. É possível fechar as portas mesmo tendo dívidas, mas o correto é que os sócios realizem esses pagamentos evitando que os credores procurem meios legais para receber.
Quanto aos microempreendedores individuais todo esse processo pode ser realizado pela internet no portal do empreendedor. Já no caso de microempresas e empresas de pequeno porte, esse trâmite já é um pouco mais demorado pois algumas etapas precisam ser seguidas.
PASSOS A SEREM SEGUIDOS
A primeira providencia legal a ser realizada é fazer o distrato social. Sim, quando a empresa foi constituída um contrato social foi firmado e registrado na Junta Comercial ou no Cartório, então no encerramento, um distrato também deve ser feito e registrado. Nesse documento será informado o motivo do fechamento e a divisão dos bens. Posteriormente, será dada a baixa do CNPJ na Receita Federal, Estadual, no alvará de funcionamento da prefeitura e em entidades de classe, caso esteja vinculado.
Outro cuidado é com a regularização perante o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Caso existam valores vinculados ao FGTS para recolhimento, eles deverão ser pagos na Caixa Econômica Federal, o mesmo vale para o cálculo de impostos como ISS, ICMS ou demais tributos.
A orientação contábil nesse sentido é primordial, pois outros cuidados devem ser tomados, entre eles: o destino do estoque, rescisão contratual dos funcionários, pagamento de guias tributárias pendentes. Esperamos que você não precise fechar o seu negócio, mas caso seja mesmo necessário procure profissionais contábeis que vão te auxiliar nessa decisão.
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