No momento, você está visualizando RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS

Em algum momento, você já foi abordado por um profissional te oferecendo esse tipo de serviço? Antes de tudo vamos esclarecer do que se trata.

A recuperação de crédito tributário nada mais é do que uma forma de otimizar as finanças da sua empresa, recebendo de volta valores pagos indevidamente ou superiores ao que realmente era devido, sendo um direito assegurado pela legislação. Esses créditos podem ser correspondentes à União, ao Estado, ao Município ou ao Distrito Federal.

COMO SABER SE TEM CRÉDITO A RESTITUIR

Antes de solicitar a recuperação de créditos é necessário fazer uma varredura nos últimos 5 anos de operação da empresa, isso vale tanto para as vendas realizadas quanto para as contas pagas, a fim de descobrir se todos os créditos e benefícios tributários foram aproveitados e se a apuração dos impostos estava correta. Esse prazo de 5 anos está em conformidade com o artigo 168 do CTN (Código Tributário Nacional), que determina a prescrição e a perda do direito de créditos referente a um período maior.

Esse processo funciona como uma auditoria e é em cima dessa apuração que os créditos tributários serão levantados, e caso possua o direito possa fazer a solicitação de restituição. Um ponto que pode gerar essa divergência entre o que foi realmente pago e o que deveria ter sido, é referente ao ICMS Substituição Tributária, regime em que um contribuinte é substituído por outro no pagamento de determinados impostos.

Outros tributos passíveis de recuperação são: COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa, ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), ISS (Imposto sobre Serviço) e PIS (Programa de Integração Social).

Os benéficos desse diagnostico também incluem: identificação de falhas que devem ser corrigidas para minimizar riscos de autuações e multas, ajuste da carga tributária, uma vez que identifica o que deve ou não ser pago pelo contribuinte e melhoria global da gestão financeira do negócio.

COMO FAZER O PEDIDO DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS

Se a equipe responsável pela gestão fiscal, ou por fazer essa auditoria e levantamento de créditos constatar o excedente, então é possível fazer o pedido da restituição de duas formas.

A primeira é por vias administrativas, feita diretamente pelo empresário, a contabilidade ou o consultor e/ou auditor responsável. Os profissionais que são focados nessa área, já fazem esse pedido por vias administrativas, apresentando o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e a Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

A segunda forma é por vias judiciais, ou seja, por meio de advogados. Algumas empresas possuem um corpo jurídico em seu organograma o que já facilita o tramite da documentação. Caso não seja essa a situação da sua empresa, então poderá solicitar o auxílio do seu advogado de confiança

FORMAS DE RECEBER ESSA RESTITUIÇÃO

Feito o pedido e autorizada a restituição pelos órgãos competentes, existem duas formas de receber os valores que se tem direito. Uma dela é o crédito em conta bancária. A outra forma é por compensação, onde a receita confere e realiza o abatimento em seus impostos futuros.

Aqui na Essência, não trabalhamos com essa modalidade de serviço, pois é algo que demanda uma equipe muito específica e nosso foco está em atender outras áreas da contabilidade, mas temos parceiros que realizam esse trabalho e que podem te ajudar nesses momentos. Nossos clientes estão bem amparados e acreditamos em nossas parcerias.

Deixe um comentário