Regularizando minha fonte de renda

Se você está começando o seu negócio, ser MEI é uma alternativa muito interessante. O governo criou a categoria MEI – Micro Empreendedor Individual para ajudar os pequenos empresários e os autônomos, uma possibilidade que pode abrir muitas portas e regularizar seus ganhos.

As principais vantagens são:

  • Benefícios do INSS: aposentadoria, auxílio doença, salário maternidade, dentre outros.
  • Conta bancária empresarial (Pessoa Jurídica) em qualquer banco e desfrutar de todos os benefícios oferecidos exclusivamente para as empresas.
  • Empréstimo facilitado: linha de crédito facilitada com juros mais baixos do que em nome de pessoa física
  • Aumento das vendas: poderá vender muito mais por Cartão de Crédito, utilizando qualquer uma das diversas maquininhas disponíveis no mercado.
  • Emissão de Nota Fiscal para produtos e serviços
  • Contratação e registro de um funcionário de forma totalmente legal.
  • Valor de tributos mensais reduzidos

Avalie se a sua atividade é permitida e se o seu faturamento esta dentro dos limites regulamentados, que atualmente é de até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro. Vale ressaltar que o Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano. Por exemplo: O MEI que se formalizar em abril, terá o limite de faturamento de R$ 60.750,00 (9 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

Analise os seus objetivos profissionais e se seu planejamento estão dentro do permitido, se estão de acordo com os critérios da legislação, caso positivo essa será a forma menos onerosa de regularizar seus negócios. No site Portal do Empreendedor você encontra todas as informações para fazer seu cadastro.

A taxa do MEI é alterada em relação a quantidade de atividades que você exerce?

A resposta é não, esse não é o fator que determina a alteração da taxa. O que altera o valor da taxa mensal é o tipo de atividade exercida e não a quantidade. Ou seja, o valor é determinado se você se enquadra em comercio, serviço ou comercio/serviço.

Para se formalizar não existe tarifa ou taxa, após a formalização sim, é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 52,25 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio) por meio do DAS (carnê), esses valores são referentes ao ano de 2020. Esse carnê é emitido através do Portal do Empreendedor ou pela opção de Débito automático e Pagamento online, vencimento no dia 20 de cada mês, passando para o dia útil seguinte caso incida em final de semana ou feriado.

Dessa forma, se o seu MEI é um comércio e você tem 3 ou mais atividades é indiferente. O valor será alterado caso você acumule os ramos de atividade, sendo comércio e serviço, por exemplo.  

Cuidado com possíveis pendências

Como a abertura do MEI é gratuita e online, ela pode ser feita pelo próprio empreendedor, ou junto ao SEBRAI ou com ajuda de um contador. Contudo, vale lembrar que apenas a abertura do CNPJ no portal não é suficiente para formalizar suas atividades, é necessário também a formalização junto as esferas estaduais (Secretaria de Fazenda) e municipais (prefeitura).

Somente após esses registros o MEI poderá solicitar a isenção de alvará, emitir notas fiscais e realizar suas atividades tranquilamente sem se preocupar com punições fiscais e surpresas desagradáveis. Após a constituição do seu MEI, trabalhe nele mensalmente, pague seu carnê e faça as declarações anuais.

O não pagamento da DAS referente as contribuições de 12 meses consecutivos farão com que seu registro seja cancelado. No que se refere a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), quando a mesma é entregue com atraso, o empreendedor deverá pagar uma multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, limitada a 20% (vinte por cento).

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Se você tem dúvidas, procure uma contabilidade de confiança, um profissional será capaz de te orientar de forma assertiva sobre o assunto.

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