A pandemia causada pelo novo Coronavírus modificou a realidade de trabalho de muitas empresas que se viram com a necessidade de adotar o teletrabalho ou home office. Como essa situação é novidade para muitos, algumas empresas e empregados tem receio de que essas medidas sejam negativas, contudo elas têm se mostrado bastante eficaz para muitos.
Regulamentação do Teletrabalho
Primeiramente devemos esclarecer que existe uma diferença entre teletrabalho e home office.
O teletrabalho é regido pelo Código do Trabalho em seus artigos 165.º até 171º. De acordo com o código define-se como “teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.” Já o home office é um regime que possibilita o trabalho eventual (e não habitual como no teletrabalho) seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório.
Por isso, as empresas que adotaram o home office, não serão necessariamente enquadradas no regime de teletrabalho, já que essa é uma modalidade de contrato e o home office poderá ou não ser definido dessa forma. Atualmente, muitas empresas adotaram o home office como uma medida temporária de combate a propagação da covid-19, sem ter mudanças nas condições de contratação. Dessa forma o funcionário precisa continuar cumprindo sua jornada de trabalho e realizando as atividades diárias, só que não de forma presencial.
Para ler na íntegra o que o Código de Trabalho regulamenta sobre o teletrabalho acesse o Diário da República Eletrônico.
Vantagens e desvantagens do trabalho remoto para o trabalhador
Quando se pensa em adotar ou não as modalidades de trabalho remoto devem-se pensar nas vantagens e desvantagens. Para o trabalhador, os custos e despesas são reduzidos e consideravelmente menores, tendo em vista que não se poupa com deslocamento e refeições feitas fora de casa.
Existe uma maior liberdade e autonomia na forma de realizar o trabalho, o que pode ajudar na produtividade e gestão de tempo para algumas pessoas, além da flexibilidade de horários na execução das tarefas. Existe também uma menor carga de stress, por não ter distrações de transporte, por exemplo.
Mas nem tudo são flores, quem não se adapta a esse tipo de trabalho poderá ter uma jornada maior tendo em vista a falta de gestão do próprio tempo. Além de ter uma progressão e construção de carreira mais difícil se as tarefas executadas forem exclusivamente administrativas. Além do erro mais comum que é a mistura de vida pessoal com vida profissional.
Vantagens e desvantagens do trabalho remoto para a empresa
Quando as atividades de cada colaborar estão bem definidas, há lugar para uma maior agilidade na realização dos trabalhos que devem ser executados, pois a possibilidade de extensão e flexibilidade nos horários de trabalho faz com que o serviço seja realizado no momento de maior produtividade do empregado e não do horário engessado pelo costume da empresa.
Existe também uma libertação de espaço e recursos na empresa, que não precisam mais de grandes salas, escritórios e afins para acomodar todos esses funcionários. Com isso os custos relacionados com a atividade da empresa podem ser mais reduzidos, além de custos com auxílio-transporte que não são obrigatórios nesses casos. Outra vantagem também é poder captar talentos que se encontram em seu local de origem e em outras cidades, estados e/ou países do mundo.
Como desvantagem deve-se levar em conta que o controle sobre o trabalho que está sendo realizado é bem menor. Isso pode ser amenizado através de programas que auxiliam o acompanhamento das atividades, mas ainda sim é um controle menor do que o realizado presencialmente. Vale ressaltar também que podem existir dúvidas frequentes nas informações prestadas, então é necessário um estreitamento dos canais de comunicação digital pois a falta de contato regular pode gerar desentendimentos e discussões.
Mudanças pós pandemia
Se a sua empresa encontrou vantagens para essa forma de trabalho, se adaptou bem e decide manter, recomenda-se que essas mudanças sejam combinadas e formalizadas em contrato entre o empregado e empregador. Dessa forma, problemas trabalhistas futuros podem ser evitados. Procure o seu contador e regularize a situação de seus funcionários.