Que o enquadramento do MEI – Micro Empreendedor individual tem muitas vantagens para o pequeno negócio ou para o empreendedor que está começando, isso já é conhecido de todos. Em nosso artigo Regularizando Minha Fonte de Renda abordamos justamente os pontos que se deve levar em consideração no momento de realizar o seu cadastro junto ao portal do empreendedor.
Mas será mesmo que todos os profissionais se enquadram nas atividades credenciadas e registradas? O caso dos profissionais da saúde é um uma grande questão. Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos, por exemplo, podem exercer atividade como micro empreendedores individuais?
A resposta é não, infelizmente. Isso porque os profissionais da saúde são considerados profissionais liberais e não se enquadram em nenhuma das opções permitidas para as atividades MEI, já que essas são ocupações que exigem um maior potencial intelectual sendo profissões que dependem de regularização legal e formação.
Profissionais Liberais X Profissionais Autônomos
Todo profissional liberal também é um profissional autônomo, contudo nem todos os profissionais autônomos são considerados liberais. Vamos explicar.
Isso porque o profissional liberal é aquele que exerce a sua profissão e para isso é necessário ter formação superior ou técnica que o habilite a exercer determinada função. Também precisa estar registrado em uma ordem ou conselho ligado a sua formação. Por exemplo, dentistas, nutricionistas, advogados, psicólogos etc.
Já o profissional autônomo é aquele que exerce suas atividades por conta própria sem vínculo empregatício, que pode ter ou não uma formação superior ou técnica. Como por exemplo, diaristas, comerciantes, cabeleireiros etc.
Opções para os profissionais da área da saúde
O fato da sua atividade não estar descrita na relação de atividades permitidas pelo MEI, não é motivo para abandonar a ideia de abrir sua empresa e exercer suas atividades. Existem outras formas de iniciar seu negócio, como por exemplo, a Micro Empresa (ME) e a Empresa de Pequeno porte (EPP), que de acordo com o Sebrae são definidas como:
1. Micro Empresa – ME
Aquele empreendimento que tem receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil. Para formalização, é necessário optar entre uma das formas de tributação (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido) e realizar o seu registro em uma Junta Comercial.
Nessa modalidade, não há restrições para o desempenho de serviços, no entanto, é importante ter o controle do faturamento a partir do registro correto do fluxo de caixa (que deve ser realizado em toda empresa). Se o lucro ultrapassar o limite para ME, o contrato social deve ser revisto, alterando também o regime tributário do empreendimento.
2. Empresa de Pequeno Porte – EPP
Negócios com limite de faturamento anual acima de R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões podem ser enquadrados como EPP. Da mesma forma que a ME, o titular de uma Empresa de Pequeno Porte deve formalizar o negócio em uma Junta Comercial, optando por um dos regimes tributários (Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido).
Em ambos os casos, para profissionais da saúde, também é necessário registro no conselho ou ordem que regulamenta a sua profissão.
Como fazer a escolha certa
Cada opção de enquadramento e principalmente de regimes tributários leva muitas particularidades em consideração. Se uma ou mais atividades serão exercidas, qual o faturamento, se terá ou não funcionários, dentre outros.
É importante que essa escolha seja realizada com a ajuda de um profissional especialista na sua área de atuação, que já conheça os caminhos que serão trilhados para a formalização da sua atividade como empresa. Isso ajuda a entender o que será mais vantajoso e como menor custo, evitando assim prejuízos e até penalidade com o setor público.
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