Os gestores das empresas de transporte devem ter cuidado com diversas peculiaridades existentes nos contratos trabalhistas e na forma de tratamento de seus motoristas terceirizados.
Há muitas questões regulatórias que versam sobre o tempo de trabalho, salário, adicionais de periculosidade e insalubridade, controle de horas, pagamento de horas extras entre outras exigências.
Todas as empresas nesse ramo devem conhecer um pouco dessas questões burocráticas para minimizarem seus riscos trabalhistas no futuro.
Principais pontos de atenção na questão trabalhista de empresas de transporte.
Carga horária e intervalos interjornadas
A lei nº 13.103 de 2015 controla a jornada de trabalho dos motoristas das empresas de transporte de pessoas ou de transporte de cargas e dita também sobre o tempo de direção do motorista.
O controle do da jornada de trabalho é de responsabilidade do patrão.
De acordo com esta lei, o tempo de jornada diária do motorista deve ser de 8 horas e a jornada semanal deve ser de 44 horas, sendo que, entre uma jornada de trabalho e outra, deve haver um intervalo interjornada de 11 horas a cada 24 horas com o veículo estacionado.
Em viagens longas, este tempo de intervalo pode aumentar de acordo com a quilometragem e a duração da viagem.
Assim como os demais trabalhadores, o motorista deve ter garantido seu direito de 1 hora de intervalo para almoço que poderá coincidir com o tempo de parada obrigatória.
Escalas de turno 12 x 36 horas
Caso esteja prevista no acordo ou convenção coletiva, é permitido que os motoristas tenham uma jornada especial organizada em turnos de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso.
Neste regime especial, o motorista tem como garantia um repouso diário mínimo de 1 hora consecutiva fora do veículo, em algum local de sua escolha.
Controle de ponto e horas extras
O controle de ponto é de responsabilidade tanto do motorista quanto do patrão.
A lei permite dois tipos de controle de ponto, o manual ou o ponto por celular com localizador gps que permite identificar o tempo da viagem, o percurso e a velocidade.
Em ambos, o motorista tem como responsabilidade preencher as anotações e intercorrências da viagem no diário de bordo.
O uso de cartão de pontos em aplicativos com gps utilizado em celular tem sido mais frequente e atua com a ajuda do disco tacógrafo.
Esses aplicativos permitem calcular o tempo de trajeto e identificar as horas extras prestadas pelos motoristas da empresa.
A legislação em vigor determina que o tempo máximo de horas extras que um motorista pode prestar é de 2 horas por dia.
Transporte de cargas perigosas
Todos os motoristas responsáveis por realizar o transporte de cargas perigosas, tem direito por lei ao benefício do adicional de periculosidade, sendo obrigatório o pagamento deste pelas empresas.
Tempo de espera
O tempo de espera é considerado o tempo em que o motorista fica em fila aguardando a carga ou descarga e o período gasto com a fiscalização da mercadoria transportada em barreiras fiscais ou alfandegárias, não sendo computados como jornada de trabalho e nem como horas extraordinárias.
Esse tempo de espera deverá ser indenizado na proporção de 30% do salário-hora normal.
Exame toxicológico
Todos os motoristas com CNH categorias C, D ou E, ou seja, os motoristas de veículos como caminhão e ônibus tem como obrigatoriedade a realização de exame toxicológico.
Estes exames possuem validade de 90 dias e todas as empresas de transporte devem controlar o prazo de validade dos exames de seus motoristas para que eles estejam sempre em dia.
Caso o exame não esteja dentro do prazo de validade, a empresa não pode deixar que o motorista realize sua atividade de transporte e deverá orientá-lo a realizar um novo exame.
Bônus por longa distância
Em algumas convenções coletivas de trabalho, varia de estado para estado, há a exigência de se remunerar os motoristas com um bônus, caso ele percorra uma distância acima de determinada quilometragem, ou seja, caso ele percorra distâncias muito longas.
Além dos pontos de atenção listados acima, há outros pontos na lei que toda empresa de transporte deve se atentar para evitar gastos com ações trabalhistas e outros riscos como multas etc.
Se você quiser saber mais sobre questões trabalhistas ou outros assuntos sobre sua empresa de transporte, entre em contato conosco.