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REPRESENTANTE COMERCIAL PODE OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL?

Uma das principais dúvidas de uma pessoa que pretende abrir uma empresa de representação comercial, geralmente é, se pode ou não ser optante pelo Simples Nacional. E podemos dizer que sim, atualmente é possível ser optante pelo Simples Nacional.

 Porém, isso não significa que seja a melhor opção para a sua empresa. Há que se avaliar pois existem fatores que podem elevar a sua alíquota de impostos deixando o SImples Nacional não muito atrativo com relação ao Lucro Presumido que é uma outra alternativa de tributação. Uma boa notícia é que atualmente com a publicação da MP da Liberdade Econômica, a atividade de representação comercial é considerada uma atividade de baixo risco e neste caso a sua empresa não precisa necessariamente de um endereço comercial.

Caso seja de seu interesse, você pode formalizar sua empresa no seu próprio endereço e se estrategicamente para você, você precisar ter um ponto comercial, aí sim você pode analisar se vale a pena investir em um para atender melhor seus clientes, mas obrigatoriamente com relação a legislação, você não precisa.

LEGALIZAÇÃO DA EMPRESA

Em relação a legalização da empresa atualmente existem três opções societárias para você escolher. São elas: Sociedade Limitada, EIRELI, ou Empresário Individual.

Caso sua opção seja por se formalizar como uma empresa limitada, a constituição
societária de sua empresa será formada por você e mais um sócio, pelo menos. Se
você optar por se formalizar como Eireli, a sua empresa será formada por um
único sócio que é você. E caso opte por se formalizar como empresário
individual também será formada por único sócio.

A principal diferença entre a EIRELI e o Empresário Individual é que a eireli tem um valor mínimo de capital social definido em 100 salários mínimos vigentes, já o empresário individual não possui a exigência de ser ter um capital social mínimo, ou seja, com qualquer valor de capital social é possível que você formalize sua empresa. Outra grande diferença, é que, se formalizado como Empresário Individual, os bens do sócio se confundem com os bens da empresa, ou seja, os bens pessoais podem ser utilizados para cobrir as dívidas e ônus não cumpridos pela pessoa jurídica

REGIMES DE TRIBUTAÇÃO.

Na questão dos regimes de tributação, você pode optar em trabalhar como autônomo em seu CPF fazendo todos os cadastros de autônomo e mantendo o recolhimento dos impostos devidos. Aqui preciso alertá-lo que os percentuais dos impostos devidos são significativamente elevados.

Formalizando se como empresa, você pode optar por um dos regimes de tributação disponíveis escolhendo aquele que melhor se encaixe a realidade do seu negócio. 

Como empresa, pode optar pelo simples nacional, pelo lucro presumido ou até mesmo
pelo lucro real, este último não sendo muito indicado para este tipo de
negócio. Então geralmente, a dúvida que fica para os representantes comerciais
está entre o Simples Nacional e o lucro presumido.

 O Simples
Nacional é um regime tributário que une os principais tributos e contribuições existentes no país, em sua grande
maioria, administrados pela Receita Federal, mais o ICMS (de âmbito dos Estados
e DF) e o ISS (de âmbito dos municípios).

Dentre
suas principais vantagens está redução da carga tributária e o recolhimento
através de uma única “guia”, o DAS – Documento de Arrecadação do Simples
Nacional.

 Então, se
a sua dúvida é se uma empresa de representação comercial pode ou não optar pelo
Simples, a resposta é que pode sim, porém, isso não quer dizer que seja a
melhor opção. É preciso analisar de acordo com sua expectativa de faturamento,
a sua movimentação, se será melhor você optar pelo Simples Nacional ou pelo lucro
presumido.

Se
você quer saber mais sobre o assunto e sobre sua atividade, entre em contato
conosco

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