O representante comercial que está formalizando seu negócio e está em dúvida sobre qual a melhor modalidade tributária a ser escolhida, vamos explicar sobre as 3 opções disponíveis para seu negócio.
A modalidade societária, independente de qual você escolheu, seja empresário individual, Eireli ou limitada, não interferirá no regime tributário ao qual você irá se registrar. A modalidade societária não tem ligação e não limita as escolhas das opções de regime tributário.
Após formalizada a sua empresa, você tem os seguintes regimes para se trabalhar: o Simples Nacional, o lucro presumido ou o lucro real. O lucro real não costuma ser interessante para este tipo de atividade, porém, caso queira, é possível fazer uma simulação dos custos neste regime de tributação.
LUCRO PRESUMIDO X SIMPLES NACIONAL
A partir de 2018, com a atualização da legislação, passou a ser permitido aos representantes comerciais optarem pelo Simples Nacional, que é um regime de tributação com faixas de faturamento fixas e alíquotas flutuantes que variam conforme o faturamento acumulado nos últimos doze meses. Esta opção de tributação vem sendo bastante adotada por empresas que atuam no setor de comércio varejista e em restaurantes, por oferecer menor custo para estes mercados.
Porém a opção que mais se destaca entre os representantes comerciais é a opção pelo lucro presumido. Este regime tributário vem sendo adotado pela maioria das empresas de representação comercial.
O lucro presumido acaba sendo a modalidade mais viável pro representante comercial, porque no Simples Nacional tem uma questão importante chamada de Fator R, que é um link feito entre a receita bruta que você obteve e a sua folha de pagamento.
No lucro presumido, como o próprio nome diz, há a presunção de um lucro auferido pela empresa de acordo com seu faturamento. O presumido é interessante pq nesse tipo de negócios não se tem grandes despesas para dedução do lucro, ou seja, trabalhar com uma presunção de lucro pode ser mais interessante que o trabalhar com o lucro real. Além disso, uma outra vantagem é que, caso o lucro da empresa seja maior que a presunção de lucro.
Como representação comercial, geralmente, não tem folha de pagamento, pois não há geralmente a contratação de colaboradores, a opção pelo simples nacional pode não ser a melhor escolha. Então é indicado que seja feita uma análise e uma simulação antes de fazer sua opção, pois, pode ser que não seja viável optar pelo Simples Nacional.
O que nós orientamos ao empreendedor na área de representação comercial, é que converse com o profissional responsável pela sua contabilidade para que te ajude nessa questão de formalização da opção do regime tributário.
É necessário que se levante com o contador todas as ideias envolvidas no negócio, que seja feita uma simulação, em que sejam esclarecidas todas as metas da empresa, seus planos, e suas previsões de faturamento, para que sejam feitas simulações em cada tipo de regime tributário.
Essa decisão junto a sua contabilidade é importante, pois após a opção ter sido feita e a escolha do regime tenha sido formalizada, a empresa deve passar todo o ano dentro do regime escolhido, somente sendo possível a troca do regime no mês de janeiro do ano seguinte.
Desta forma, caso tenha optado pelo Simples Nacional, independente do mês em que fez a opção, o representante comercial, caso deseje mudar para o regime pelo lucro presumido, terá que esperar até o mês de janeiro do ano seguinte para realizar a mudança. E vice-versa. Se você quiser saber mais sobre tributação e outros assuntos da sua empresa de representação comercial, entre em contato conosco.