Se você é representante comercial e pretende se formalizar mas ainda não sabe qual a modalidade societária mais indicada para você, veja abaixo os 3 tipos de modalidade que você pode escolher e identifique aquela que mais se adéqua a sua atividade. Hoje basicamente, nós podemos falar de 3 modalidades societárias que podem se adequar a sua situação.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL – EI
A primeira modalidade societária que abordaremos é a de Empresário Individual – EI. Nesta modalidade, a pessoa jurídica é formada apenas por um proprietário, responsável pela empresa, modalidade em que o dono atua sozinho sem nenhum tipo de sócio.
Você pode constituir essa empresa com qualquer valor de capital social e pode atuar como qualquer pessoa jurídica, como uma limitada ou qualquer outra. A grande questão do empresário individual é que você como sócio proprietário e responsável pela empresa, responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por qualquer dívida que sua empresa não conseguir honrar durante seu período de atuação.
Então, por exemplo, se a sua pessoa jurídica tem uma dívida e ela não tem recursos suficientes para quitá-la e você não consiga liquidar a dívida, o credor poderá entrar com um processo para que o proprietário da empresa arque com as dívidas da pessoa jurídica, através da penhora de bens ou bloqueio de contas pessoais. Em uma empresa formalizada como Empresário Individual é pactuado que os bens do sócio se confundem com os bens da empresa, e neste caso, em um processo judicial o juiz pode determinar a penhora dos seus bens ou o bloqueio de contas que possua em seu nome como pessoa física. Sendo assim, o dono da empresa poderá ter que entregar algum bem ou alguma parte de seu patrimônio pessoal para poder honrar com as dívidas de sua empresa, o que não é muito atrativo.
EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI
Uma segunda opção de formalização da empresa é a Eireli.
A Eireli também é uma empresa individual em seu nome, porém com uma responsabilidade limitada. Não é nem empresário individual e nem limitada, ela é uma empresa individual mas com responsabilidade limitada, ou seja, não há ligação entre os bens da empresa como pessoa jurídica e seus bens pessoais como pessoa física.
Porém, para que seja constituída, uma Eireli exige um capital social maior. O valor mínimo de capital social para se constituir uma Eireli é de 100 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 99.800 atualmente. Como contrapartida, você não responde com seus bens pessoais, com seu patrimônio pessoal por nenhuma dívida, por nenhum ônus que sua pessoa jurídica deixar de honrar. Desta forma, seus bens pessoais ficam resguardados e seguros pois a sua responsabilidade é limitada ao valor do capital social investido.
EMPRESA LIMITADA
Além das duas opções abordadas acima, temos ainda a opção de se formalizar como uma empresa limitada – Ltda, em que o sócio também não responde com seu patrimônio pelas dívidas e ônus da pessoa jurídica.
O principal ponto de atenção, é que, para que uma empresa seja registrada como limitada, é necessário que ela possua dois ou mais sócios, ou seja, não é possível constituí-la sozinho. Então seria necessário que você se unisse a um outro representante comercial para conseguir formalizar-se como uma limitada.
A limitada tem essa particularidade de se exigir no mínimo dois sócios em sua constituição, porém, por outro lado, esta modalidade societária não exige um valor mínimo de capital social, como é exigido na Eireli, e ambos os sócios terão seus patrimônios pessoais resguardados.
Por fim, conhecendo sobre os 3 tipos societários permitidos ao representante comercial no Brasil, está na hora de verificar o que melhor se encaixa a sua situação. E caso tenha alguma dúvida, estamos aqui para lhe ajudar.