Micro e pequenas empresas são as que mais precisam de apoio financeiro, principalmente no início de suas atividades. Uma alternativa criada pelo governo para micro e pequenas empresas acessarem crédito foi o PRONAMPE, e muitas dúvidas surgiram com ele. Nesse artigo vamos esclarecer os principais questionamentos sobre esse programa.
O QUE É E COMO SURGIU?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Sendo destinado o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios que se enquadram nessa categoria considerando a receita bruta auferida no exercício de 2019. A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada. Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
Esses créditos poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas e/ou para despesas operacionais como salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras. Sendo proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
RECURSOS UTILIZADOS E INSTITUIÇÕES OPERADORAS
A fonte de recursos para operar o PRONAMPE é das próprias instituições operadoras, ou seja os bancos e cooperativas que aderiram ao programa. Por isso não haverá diretamente um aporte de recursos do governo para as operações de crédito. O papel do governo está no aporte de R$ 15,9 bilhões no Fundo Garantidor de Operações (FGO), que é administrado pelo Banco do Brasil, para servir como garantia nas operações de crédito contratadas junto às instituições financeiras que poderão aderir ao Pronampe, são elas
- Banco do Brasil S.A.,
- Caixa Econômica Federal,
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
- Banco da Amazônia S.A.,
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Mas fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa. O Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e o Itáu já estão atuando com essa linha de crédito e em alguns casos já chegando perto do limite permitido de empréstimos.
PRAZOS E TAXAS
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano e as parcelas devem ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência que foi estabelecido em até 8 meses. As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
OBRIGATORIEDADES PARA A EMPRESA
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:
As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira. É vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
Vale ressaltar que empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. Caso esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
Fonte: Sebrae