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PLATAFORMAS DE RECEBIMENTO PARA VENDAS ONLINE

Não é de hoje que o e-commerce, ou seja, o mercado de vendas pela internet tem sido uma alternativa muito vantajosa para diversos nichos no comércio. Com a quarentena sendo uma das medidas de contenção do coronavírus a circulação de pessoas reduziu e muito no comercio físico. Contudo, o comercio virtual ganhou ainda mais espaço e se você já tem uma loja online ou deseja abrir uma deve se atentar a algumas questões tributárias envolvidas.

PLATAFORMA DE RECEBIMENTO

Ter uma plataforma de recebimentos online facilita e muito as vendas a longa distância, para escolher qual se adequa mais ao seu momento, tipo e porte do seu negócio e quantidade média de pagamentos vale a pena dar uma pesquisada e comparar qual a melhor opção para você e para o seu cliente, garantindo assim mais segurança para ambas as partes durante as transações realizadas. As plataformas mais conhecidas são:

  1. PayPal: Os pagamentos são feitos usando a conta existente de um usuário ou com um cartão de crédito. Além de receber pagamentos, o PayPal também permite que seus usuários enviem dinheiro por meio do serviço, que é um recurso que apenas algumas soluções de pagamento oferecem.
  2. PagSeguro: O serviço pertence a UOL é o sistema que mais possui formas de pagamento por ser mais popular dentro os outros.
  3. Stripe: Repleta de recursos como pagamentos móveis integrados para iOS e Android, check-out, capacidade de adicionar cupons e faturamento recorrente. Como uma opção de pagamento global, trabalha com mais de 100 moedas, bem como Bitcoin e instrumentos de pagamento locais, como o Alipay.
  4. Mercado Pago: ferramenta de pagamentos online da plataforma de vendas Mercado Livre, conta com um sistema completo de segurança, garantindo acompanhamento 24 horas por dia, além do Programa de Proteção ao Vendedor.

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ?

Ao realizar vendas pela internet, na maioria dos ramos de atividade, você pode atuar como pessoa física, se esse foi o seu caso é importante que você baixe o Programa Carnê Leão da Receita Federal e faça os seus lançamentos mensais das vendas realizadas. Dessa forma, já poderá ser feito o recolhimento do imposto devido, que é progressivo de acordo com a sua renda, conforme tabela abaixo:

Quando chegar o momento de realizar a declaração anual de imposto de renda, será necessário fazer apenas os reajustes e consolidando as operações do ano calendário em questão. Essa declaração pode ser feita por um contador ou pela própria pessoa física. Para aqueles que desejam fazer a própria declaração mas não sabe como, é possível fazer cursos online práticos para te ajudar.

Contudo, trabalhar com pessoa física pode não ser a melhor opção dependendo do seu faturamento. Caso o valor das suas vendas seja de até R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais) por mês, o indicado é se formalizar como MEI – Microempreendedor Individual. Esse é valor limite dessa categoria.

Dessa forma, você pagará menos impostos pois terá que arcar apenas com um valor fixo mensal de R$ 45, se for comércio ou indústria; de R$ 49, para prestação de serviço; ou de R$ 50, quando for comércio e serviços, ficando isento dos tributos federais, como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, PIS, Cofins, IPI e CSLL.

E-FINANCEIRA

Muitas pessoas estão faturando alto com essas plataformas e elas muitas vezes não estão atentas ao ponto de vista tributário. Pode ser apenas uma plataforma, mas foi firmado um contrato de adesão com ela e esse contrato virtual deve deixar claro que a plataforma deverá informar os dados de seus usuários a Receita Federal e instituições financeiras necessárias mensalmente através da e-financeira, o mesmo é feito pelo seu banco.

De acordo com o site oficial, a e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras. Foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

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