IR 2020: Fim do Prazo

O primeiro lote de restituição já foi liberado, mas ainda não fez a sua declaração? Então, se você faz parte do grupo de contribuintes que deixam para a última hora, esse artigo foi pensado especialmente para você. Devido a pandemia provocada pelo novo Coronavírus o prazo para realizar a declaração no IRPF desse ano foi prorrogado até o dia 30 de junho.

Mesmo com a prorrogação é grande o número de contribuintes que ainda não fizeram o seu acerto com o Leão da Receita Federal. É sempre importante lembrar que a declaração fora do prazo ou não declaração acarretará multas, por isso fique ligado.

CERTIFICADO DIGITAL

Se você ainda não tem todos os documentos necessários para preencher sua declaração uma opção é recorrer ao Certificado Digital (e-CPF), dessa forma será possível utilizar a declaração pré-preenchida, uma modalidade onde precisará apenas conferir seus dados, completar o que for necessário, de forma rápida e segura. Isso tudo é possível devido ao sistema da Receita Federal que utiliza todos os dados atrelados ao CPF com informações cruzadas, incluindo os passíveis de deduções.

O CPF digital também permite acessar declarações antigas e, caso seja necessário, corrigir o formulário em tempo real.

DECLARAÇÃO RETIFICADA

Caso você já tenha encaminhado a sua declaração, mas percebeu que enviou dados errados, não se desespere, pode ser corrigido. Dentro do próprio programa existe a possibilidade de realizar a declaração retificada. Para realizar esse procedimento você precisa abrir o programa, selecionar a opção “Declaração Retificadora” e informar o número do recibo da declaração que deseja corrigir bem como as informações que deseja alterar.

DICAS PARA NÃO COMETER ERROS

Um receio que passa pela mente de todo contribuinte é de cair na malha fina, isso é mais comum do que se pensa, erros simples de digitação ou informações incompletas podem fazer com que isso acontece. Para evitar esse tipo de acontecimento segue algumas dicas:

  • Lembre-se de declarar salários de empregos antigos – todos os empregos dentro do ano de 2019 devem ser citados.
  • Confira cada um dos informes de rendimentos em corretoras, caso as tenha.
  • Declare apenas o eu você pode provar. Por isso é tão importante manter recibos e notas fiscais guardadas. Esse cuidado é importante caso seja necessário argumentar perante a Receita Federal, assim poderá comprovar tudo o que está dizendo.
  • Renda dos seus dependentes: se você informa algum dependente e ele possui rendimentos recebidos no ano calendário em questão é necessário informar essa renda.
  • Não indique despesas com saúde que não sejam dedutíveis, como: despesas médicas cobertas por apólice de seguro, gastos com medicamentos, exames de DNA, gastos com passagem e hospedagem para tratamento médico no exterior.
  • No caso da educação, não são dedutíveis gastos com transporte, material didático, uniforme ou equipamentos comprados para realizar os estudos, ou pagamentos para cursos pré-vestibulares, de música, dança, esportes, idiomas e costura, além de viagens e estadia para estudos.

ANTES DE ENVIAR VERIFIQUE PENDÊNCIAS

Dentro do programa da Receita Federal existe uma ficha que diz “Verificar Pendências”. Não esqueça de utilizar essa ferramenta, é mais uma forma de encontrar possíveis erros, pois é essa ficha que apontará alguma inconsistência que puder ter sido registrada.

Se estiver com pressa, dúvidas ou sem paciência, você pode salvar onde parou e continuar em outro momento, mas não envie nada sem revisar e sem certeza. O programa permite que seja salvo e enviado em outro momento.

Caso ainda se sinta inseguro para realizar a sua declaração, procure um bom profissional de contabilidade para te ajudar. A prática de um profissional especializado será muito útil e dessa forma você minimiza a chante de inconsistências na sua declaração e não precisará se preocupar posteriormente com a temida malha fina.

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