IMPOSTO DE RENDA CHEGANDO E NOVIDADES NA RESTITUIÇÃO

Dia 02 de março começa o período de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física, e o programa estará disponível para download a partir de hoje, 20 de fevereiro. O prazo para envio termina em 30 de abril e quem atrasar a entrega terá que arcar com uma multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.

Então é hora de se preparar e começar a reunir os documentos necessários, dentre eles:

  • Declaração do ano anterior (quando houver)
  • Identificação
  • CPF dos dependentes
  • Documentos referente a bens
  • Recibos de despesas médicas e com educação
  • Informe de rendimentos e de instituições financeiras.

INFORME DE RENDIMENTOS

Para fazer a sua declaração de IR é importante ter em mãos todos os informes de rendimentos das empresas, bancos e corretoras de valores nas quais tenha conta, esse informe é um documento fornecido também pelas empresas a seus empregados, que traz os valores recebidos pelo contribuinte no ano, quanto ele pagou de imposto retido diretamente na fonte e o quanto contribuiu ao INSS, se for esse o caso. Também pode conter gastos com plano de saúde coletivo e aportes no plano de previdência da empresa. No caso do informe de investimentos apresentados pelos bancos, há dados sobre conta corrente, poupança, aposentadoria privada ou qualquer tipo de investimento feito pelo contribuinte.

Todas essas informações referentes ao ano de 2019 devem ser encaminhadas ao contribuinte até o dia 28 de fevereiro, ou estarem disponíveis para acesso em seus devidos portais online. No caso de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) os beneficiários podem consultar os comprovantes de rendimentos pela internet acessando a página do Meu INSS. Esses dados são indispensáveis na hora de elaborar a sua declaração, pois a Receita Federal faz o cruzamento das informações recebidas pelas diferentes instituições, verificando se houve sonegação ou não. Além do mais, é uma maneira de apurar se houve um pagamento maior do que o devido, casos esses em que ocorrerá a restituição.

O QUE É A RESTITUIÇÃO?

A restituição do Imposto de Renda nada mais é que a devolução do valor pago a mais ou a menos para a Receita Federal durante o ano anterior. Quando na entrega da declaração for indicada uma diferença positiva o contribuinte deverá pagar o restante do tributo. Se a diferença for negativa, significa que existe um saldo a ser recebido. Toda pessoa que declara o IR tem direito à restituição, quando há saldo a ser recebido.

No caso de valores a serem pagos, a quitação pode ser realizada à vista ou parcelada em débito automático na conta corrente do contribuinte. Se houver quantia a receber, o valor é depositado pela Receita Federal na conta bancária do contribuinte indicada no momento da declaração. O que vai determinar o resultado do cálculo do Imposto de Renda é o número de deduções feitas na declaração, por isso é tão importante ter em mãos os informes de rendimentos, juntamente com os gastos possíveis de abatimento. Quanto mais gastos dedutíveis, maior a chance de ter algum valor a receber no final do processo.

PERÍODO DA RESTITUIÇÃO

A novidade desse ano está relacionada as datas para pagamento dessas restituições aos contribuintes que tiverem valores a receber. O primeiro lote sairá um mês antes do que o habitual e com redução do número total de lotes passando de 7 para 5 lotes com início em maio, e não em junho como nos anos anteriores.

A declaração de IR de pessoa física pode ser realizado pelo próprio contribuinte ou por um contador de sua confiança. Cursos online tem sido uma ótima alternativa para aqueles que tem dúvidas sobre o assunto, ou que desejam efetuar sua própria declaração. Se esse não for o seu caso procure diretamente um profissional contábil de sua confiança para te auxiliar. Vale ressaltar que quanto antes você fizer a sua declaração, mais rápido terá a restituição, então não deixe para a última hora!

Deixe um comentário