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Afiliado e Produtor digital precisam ter CNPJ?

Com o avanço cada vez maior das possibilidades existentes no meio digital, a produção de conteúdo, cursos e afins se tornou ainda mais comum e de fácil acesso. As plataformas de distribuição desses conteúdos estão cada vez mais diversificadas e com uma maior abrangência de assuntos. Uma pessoa que não produz conteúdo, mas deseja fazer desse nicho uma fonte de renda, pode se tornar um afiliado digital, indicando produtos feitos por outras pessoas e em contrapartida recebendo comissões pelas vendas realizadas. Ou seja, um prestador de serviços do produtor digital. E entre essa relação existe um intermediário que é plataforma.

LIMITE DE SAQUE

Um afiliado pode ser uma pessoa física, contudo hoje as plataformas limitam o valor de saque, sendo ele em torno de R$ 1.900,00 por CPF. Esse valor é mensal, ou seja, podem ser realizados diversos saques dentro do mês, desde que não ultrapasse o valor limite. Vale ressaltar que se for afiliado em mais de uma plataforma, poderá sacar até esse valor em cada uma delas. Legalmente essa limitação não existe, porém na relação entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica sempre vai incidir imposto de renda e a contribuição do INSS, que serão retidos pela fonte pagadora. Porém, operacionalmente as plataformas colocam esse limite, que pode acarretar um problema, pois com esse limite o produtor não fará a retenção do Imposto de Renda e futuramente o afiliado terá divergências com a Receita Federal. A primeira vantagem em se trabalhar com CNPJ é não ter o limite de saque, e nem a retenção da fonte pagadora, tendo em vista que o afiliado é quem deverá recolher esses impostos.

CREDIBILIDADE

Hoje é cada vez menor o número de produtores de conteúdo digitais que aceitam trabalhar com pessoas física, não só pela facilidade entre a relação de prestador de serviço e contratante, mas também por transmitir uma maior credibilidade como afiliado que possui um CNPJ regularizado, pois demonstra que está de acordo com a legislação e segue as normas de proteção ao consumidor.

FORMALIZAÇÃO DO AFILIADO

Como vai acontecer essa formalização? Primeiro é necessário escolher a sua atividade, vale ressaltar que desde janeiro de 2019, afiliados não podem ser enquadrados dentro do MEI – Microempreendedor Individual, ou seja, o início das atividades já deve ser como microempresa. Optando pelo regime Simples Nacional, a alíquota de tributos começa em 6% do valor do faturamento.

Quanto ao endereço, em geral não há impedimento para que seja constituída a pessoa jurídica no próprio endereço da pessoa física, mas é importante observar se existe algum tipo de restrição quanto a isso na prefeitura de sua cidade. Caso haja algum impedimento ou não queria colocar seu endereço residencial, existe a possibilidade de utilizar um endereço fiscal, nada mais é que um local que você aponta na documentação apenas para questões ligadas ao fisco, entrega e recebimento de documentos contábeis da sua empresa, registro na Junta Comercial, entre outros possíveis documentos. Essa possibilidade e até mesmo capaz de reduzir custos como aluguel, condomínio, luz, manutenção e afins, caso não seja mesmo necessário você ter um local físico próprio. Essa regularização pode ser uma tarefa complexa além de muito burocrática, por isso a melhor opção é procurar o auxílio de um serviço contábil, que saberá exatamente quais os procedimentos que devem ser tomados e quais os custos que estão envolvidos nesse processo, que vão desde as taxas de abertura, impostos, plataforma de emissão de notas fiscais, planejamento tributário, dentre outros. Pois isso, é aconselhável ter um apoio especializado que fará todo esse mapeamento e fique despreocupado com futuros problemas relacionados a Receita Federal e demais órgãos competentes.

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