A nota fiscal é o documento que comprova a venda de um produto ou serviço para determinada pessoa física ou jurídica. Quem tem um negócio tem que arcar com seus impostos corretamente, caso contrário os problemas fiscais podem ser enormes. Portanto, emitir nota fiscal é uma obrigação tributária de qualquer empresa que comercializa um produto ou serviço, havendo isenção somente em casos bastante específicos.
Existe diferenciação de notas para comércio ou serviço?
São inúmeras particularidades que irão definir o tipo de nota fiscal que uma empresa irá emitir, afinal, existem variados tipos de nota. Porém, aqui vamos abordar os três tipos mais utilizados no Brasil que são elas:
- Nota Fiscal Eletrônica – NFe
- Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe
Nota Fiscal Eletrônica – NFe
Usada principalmente no comércio, inclusive na compra de produtos físicos em e-commerces, é uma nota fiscal que acoberta qualquer circulação de mercadorias. Para emitir esta nota fiscal, é necessário que a empresa esteja credenciada junto ao fisco estadual, com autorização para emissão deste modelo e também é necessário uma assinatura eletrônica e um software específico para emissão de nota.
Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFSe
Deve ser emitida sempre que um serviço com incidência do Imposto Sobre Serviços – ISS for prestado pela empresa. Esta nota fiscal formaliza a prestação do serviço comprovando a operação. A emissão é uma exigência do município onde o trabalho acontece, pode ser emitida através do portal liberado pela prefeitura municipal ou através de softwares específicos que estejam adequados e autorizados pelo município.
No caso de Brasília-DF a situação é diferenciada, independente de se tratar de comércio ou serviços não existe distinção de nota fiscal, sendo a Nota Fiscal Eletrônica – NFe utilizada em ambos os casos.
Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe
Emitida na venda para o consumidor final de uma mercadoria. Esse tipo de nota é bastante útil no auxílio do controle de fluxo de caixa e também ajuda o consumidor, pois funciona como comprovante de aquisição.
Quais os riscos de não emitir nota fiscal?
A empresa que comercializa produto ou serviço sem a emissão da nota fiscal está praticando a famosa sonegação fiscal e os riscos vão além de problemas tributários, podendo resultar em grandes prejuízos para a empresa e até mesmo, em alguns casos, impedir o exercício das atividades. No vídeo abaixo que, embora antigo, continua atualizadíssimo, abordamos algumas consequências da omissão de nota fiscal e também opções para amenizar o impacto tributário no seu negócio.
https://www.instagram.com/tv/B1GhHScnPLp/?igshid=NDBlY2NjN2I=
Posso emitir a nota posteriormente ou precisa ser no exato momento do atendimento?
No Brasil, em meados de 2005 se iniciou a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e de lá pra cá houveram diferentes calendários com grupos de obrigatoriedade culminando na implantação total de forma que hoje para pessoa jurídica é obrigatório a emissão da nota fiscal eletrônica e assim sendo não é possível emitir nota com data retroativa ou futura. Isso significa que a nota deve ser emitida no ato da compra da mercadoria e/ou da prestação do serviço. Inclusive a nota fiscal é um direito do consumidor e uma obrigação da empresa.
Como simplificar a emissão de notas fiscais?
Mesmo sendo um tema “chato” e muitas vezes complexo de entender, é um assunto que não pode ser negligenciado. Uma boa dica para simplificar o seu dia a dia é poder contar com a ajuda de uma contabilidade especializada na saúde onde você terá opção de contar com suporte na emissão e até mesmo terceirizar esta demanda caso faça sentido para o funcionamento operacional do seu negócio. Clique aqui e converse com uma de nossas especialistas!