O médico pode exercer sua atividade como pessoa física, autônoma ou como pessoa jurídica e em qualquer das formas ele deve manter seus ganhos regularizados perante a Receita Federal, Estadual e Municipal.
Neste sentido, uma contabilidade especializada para médicos pode orientar de forma correta e coerente todos os gastos e tributações inerentes a atividade proporcionando ao médico a tranquilidade necessária para se dedicar ao paciente.
Profissionais autônomos
Aos profissionais que atuam de forma autônoma só há uma maneira de regularizar os seus ganhos através do seu CPF.
Ou seja, na esfera municipal o médico terá que se cadastrar junto a prefeitura de seu município, na esfera federal terá que apurar e recolher mensalmente o imposto de renda através do Livro Caixa e também se inscrever na previdência social e contribuir para o INSS.
Atuação como autônomo (pessoa física no CPF):
- Se cadastrar na prefeitura do seu município;
- Se inscrever na previdência social e contribuir para o INSS;
- Recolher mensalmente o Imposto de Renda;
Obs: aqui é obrigatório a elaboração mensalmente o Livro Caixa onde será registrado todas as receitas e despesas ocorridas;
- Todos os impostos e contribuições devem ser recolhidos pelo profissional;
Livro Caixa
Autônomos têm um benefício junto à Receita Federal. Eles podem deduzir de seus ganhos todas as despesas de custeio indispensáveis à obtenção de receita e manutenção de sua fonte produtora.
São dedutíveis por exemplo: aluguel do consultório ou escritório, material de conservação e limpeza, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo, além de benfeitorias e melhoramentos do ambiente de trabalho pelos quais o profissional não vá receber reembolso do proprietário.
Ainda é possível abater despesas com palestras, congressos, seminários e publicações necessárias à atualização profissional, além de gastos com roupas especiais, propaganda da atividade profissional e pagamentos feitos a terceiros, desde que essenciais à geração de receita e manutenção da operação.
É o caso de uma secretária com vínculo empregatício, ou mesmo outro profissional sem vínculo, mas essencial para a entrega do trabalho no prazo.
Para fazer as deduções, basta que o profissional mantenha o arquivo dos comprovantes para o caso de necessidade de comprovação documental junto à Receita Federal do Brasil.
Para deduzir mensalmente as despesas do Livro Caixa basta lançá-las no programa Carnê-Leão, que o próprio software já calcula a dedução e dessa forma o profissional paga um imposto mensal menor.
Pessoa Jurídica
E no caso de recebimento apenas de pessoa jurídica, essa dedução terá de ser feita na hora de preencher a Declaração de Ajuste Anual, e o contribuinte provavelmente terá imposto a restituir.
Na parte tributária existem muitas maneiras de enquadrar um empreendimento perante as leis contábeis de forma que a sua tributação seja a mais adequada possível.
Neste momento a legislação contábil deve estar perfeitamente estabelecida na forma mais adequada.
Este é um estudo muito preciso que requer um profissional específico e qualificado.
Importante: avalie se não é melhor abrir uma empresa
Embora num primeiro momento pareça atrativo atuar como autônomo é importante fazer uma avaliação especializada pois dependendo da situação do profissional, pode ser melhor abrir uma empresa para prestar seus serviços.
Isso porque, nesse caso, a tributação é menor, variando de 8% a 15% enquanto como autônomo a variação é entre 15% a 27,5%.
Quem atua por meio de pessoa jurídica, porém, precisa contratar um contador ou uma empresa de contabilidade.
Mesmo um médico que tenha apenas um consultório pequeno certamente precisa de um contador tomando frente em suas finanças.
A contabilidade especializada ira enquadrar a sua atividade da melhor forma possível para que os impostos mais adequados sejam pagos durante o exercício das suas atividades.
Apenas assim a gestão se torna mais assertiva e os gastos desnecessários podem ser removidos da sua operação.
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